Alteração e/ou Abertura de Filial em Outro Estado com Matriz em SP
- Solicitar a viabilidade no Integrador Estadual da Filial
- Formulários impressos pelo via Rápida Empresa- VRE
(a) Requerimento (Capa de Processo). Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; titular; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(b) Ficha Cadastral Nacional – FCN (fl. 1). A “Ficha Cadastral”, formulário impressos pelo Via Rápida Empresa-VRE, as quais devem ser entregues com outros formulários juntamente com o processo. Apresentar em 01 (uma) via original de cada – FC1 e FC2 (quando houver).
(c) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração – Os processos gerados pelo Via Rápida Empresa deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.
- Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
- Documento Básico de Entrada (DBE)
Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.
- Contrato social contendo o Ato de Constituição de Filial (outra UF) de EIRELI/ LTDA com matriz em SP.
Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelo titular, sócio, representante ou seu procurador, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.
Quando se tratar de filial em outra unidade da federação, o arquivamento do ato deve ser promovido exclusivamente na Junta Comercial da unidade da federação onde se localizar a sede, uma vez que após o deferimento do ato, os dados relativos à sede e à filial serão encaminhados eletronicamente para Junta Comercial da outra Unidade da Federação.
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Fundamento: IN DREI N° 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
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