Conversão de Sociedade Empresária Limitada em Sociedade Simples

  1. Formulários impressos pelo Cadastro Web – JUCESP (Via Rápida Empresa- VRE)

(a) Requerimento (Capa de Processo). 

Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.

(b) Ficha de Cadastro Nacional – FCN (fls. 1 e 2).

As “Fichas Cadastrais”, formulários impressos pelo “Cadastro Web – JUCESP” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada – FC1 e FC2.

(b) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração. 

Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.

(c) Declaração de desimpedimento para o exercício de administração. 

No caso da JUCESP, a declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária limitada é gerada através do programa de “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa- VRE), e deve ser apresentada em 01 (uma) via, original, em conjunto com o contrato social, assinada pelo(s) administrador(es) designado(s), sendo exigida se não constar no próprio contrato os seus termos.

(d) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.

  1. Alteração Contratual Consolidada. 

Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, da alteração contratual com consolidação, adaptada às disposições do Código Civil, modificando a sua natureza para sociedade simples.

Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização).

O instrumento particular apresentado perante a Junta Comercial não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida a ressalva expressa no próprio instrumento com a assinatura das partes, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.

  1. Documento de identidade.

A JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada, do documento de identidade do signatário do requerimento, dos sócios, dos administradores, dos procuradores e dos representantes.

Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.

A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

 

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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.

 

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