Roteiro de Documentos

Cooperativa

Arquivamento de ATA

  1. Formulários impressos pelo Cadastro Web – JUCESP (Via Rápida Empresa- VRE)
(a) Requerimento (Capa de Processo). Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; titular; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo. (b) Ficha Cadastral Nacional – FCN (fls. 1 e 2). As “Fichas Cadastrais”, formulário impressos pelo “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via original de cada – FC1 e FC2. (c) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração (se necessário) – Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial. (d) Declaração de desimpedimento para o exercício de administração (se necessário)  – No caso da JUCESP, a declaração de desimpedimento para o exercício de administração, é gerada através do programa “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa- VRE), e deve ser apresentada em 01 (uma) via, original, em conjunto com o ato constitutivo, assinada pelo(s) administrador(es) designado(s), sendo exigida se não constar no próprio ato os seus termos. (e) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.  
  1. Documento Básico de Entrada (DBE) (se necessário)
Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.  
  1. Arquivamento de ATA.
Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelos conselheiros de administração ou diretores o Instrumento ou ato a ser arquivado. Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização. O ato Constitutivo apresentado perante a Junta Comercial não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida a ressalva expressa no próprio instrumento com a assinatura das partes, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.  
  1. Documento de identidade (se necessário). 
A JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada, do documento de identidade do titular, dos procuradores e dos representantes. Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro. A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. ———————————————————————————————————————— Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.   Compartilhe este conteúdo: Roteiro – Arquivamento de ATA Cooperativa

Constituição

  1. Formulários impressos pelo Cadastro Web – JUCESP (Via Rápida Empresa- VRE)

(a) Requerimento (Capa de Processo). Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; titular; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(b) Ficha Cadastral Nacional – FCN (fls. 1 e 2). As “Fichas Cadastrais”, formulário impressos pelo “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via original de cada – FC1 e FC2.
(c) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração – Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.
(d) Declaração de desimpedimento para o exercício de administração – No caso da JUCESP, a declaração de desimpedimento para o exercício de administração, é gerada através do programa “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa- VRE), e deve ser apresentada em 01 (uma) via, original, em conjunto com o ato constitutivo, assinada pelo(s) administrador(es) designado(s), sendo exigida se não constar no próprio ato os seus termos.
(e) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.

  1. Documento Básico de Entrada (DBE)

Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.

  1. Ato Constitutivo de Cooperativa.

Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelos conselheiros de administração ou diretores, o Estatuto social, salvo se transcrito na ata da assembleia geral de constituição ou no instrumento público de constituição.

Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.

O ato Constitutivo apresentado perante a Junta Comercial não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida a ressalva expressa no próprio instrumento com a assinatura das partes, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.

  1. Documento de identidade. 

A JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada, do documento de identidade do titular, dos procuradores e dos representantes.
Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.
A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.

 

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Dissolução e Liquidação

  1. Formulários impressos pelo Cadastro Web – JUCESP (Via Rápida Empresa- VRE)

(a) Requerimento (Capa de Processo). Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; titular; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(b) Ficha Cadastral Nacional – FCN (fl. 1). A “Ficha Cadastral”, formulário impressos pelo “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), deve ser apresentada em 01 (uma) via original de cada – FC1.
(c) via do protocolo guarda livros. Obtido pelo “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), deverá ter a indicação do responsável pela guarda dos livros.
(d) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.

  1. Documento Básico de Entrada (DBE)

Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.

  1. Ato de dissolução e liquidação de Cooperativa.

Certidão ou cópia autêntica da ata de assembleia geral extraordinária que deliberou a dissolução da cooperativa, com a declaração expressa de que não há 20 (vinte) cooperados que se disponham a assegurar sua continuidade (art. 63, I). A Ata deverá esclarecer os motivos da dissolução. ou

  • Sentença judicial, com a indicação do liquidante, no caso de dissolução judicial. Ou
  • Decisão da autoridade administrativa competente, no caso de dissolução extrajudicial.

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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.

 

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Extinção

  1. Formulários impressos pelo Cadastro Web – JUCESP (Via Rápida Empresa- VRE)

(a) Requerimento (Capa de Processo). Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; titular; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(b) Ficha Cadastral Nacional – FCN (fl. 1). A “Ficha Cadastral”, formulário impressos pelo “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), deve ser apresentada em 01 (uma) via original de cada – FC1.
(c) via do protocolo guarda livros. Obtido pelo “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), deverá ter a indicação do responsável pela guarda dos livros.
(d) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.

  1. Ato de Extinção de Cooperativa

Certidão ou cópia da ata da assembleia geral extraordinária, que declarou encerrada a liquidação e declarou a extinção da cooperativa, com a aprovação prévia do órgão governamental competente, quando for o caso; ou · Cópia autêntica da decisão judicial de extinção, com prova de trânsito em julgado.

A certidão ou cópia da ata deve conter, no fecho, a indicação que é cópia fiel do livro e folhas em que a ata foi lavrada e uma declaração informando quantos cooperados estiveram presentes e que suas assinaturas constam no Livro de Presenças dos Associados nas Assembleias Gerais, devendo ser assinada pelo presidente ou secretário da assembleia ou administradores.

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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.

 

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Empresário Individual

Constituição de Empresário Individual

  1. Formulários impressos pelo VRE DIGITAL – JUCESP (VRE REDESIM)

 

(a.1.)Capa do Requerimento de Empresário Individual – Apresentar em 01 via original, assinado pelo titular; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.

(a.2.) 01 via do Requerimento de Empresário Individual – Devidamente assinado pelo titular, procurador ou terceiro interessado.

(b) Declaração de enquadramento de ME ou EPP. 

O arquivamento da “Declaração de Enquadramento” é realizado perante as juntas comerciais podendo ser em processo próprio, deliberado em cláusula ou anexo ao processo de constituição.

No caso de processo próprio apresentar os seguintes documentos:

(b.1.) Requerimento Capa de Processo (sequência de documento 2/2): apresentar em 01 via, com a identificação e assinatura do titular, procurador ou terceiro interessado;

(b.2.) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP: apresentar em 01 via, assinada pelo titular ou procurador(es).

 

  1. Declaração de Licenciamento Integrado.

Os processos gerados pelo “VRE – DIGITAL” deverão vir acompanhados da Declaração de Licenciamento Integrado em 01 via, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição da matriz ou filial.

  1. Documento de identidade.

A JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada pelo cartório ou por advogado ou contador¹, do documento de identidade do signatário do requerimento, do titular, dos administradores, dos procuradores e dos representantes.

Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.

A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

1 É admitida a apresentação de documento autenticado por advogado e/ou contador na JUCESP, desde que conste a declaração de autenticidade. Juntamente com a declaração de autenticidade deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional ou certidão de regularidade, emitida através do respectivo Conselho (IN DREI N° 81/2020, art. 28).

 

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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.

 

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Alteração de Empresário Individual

  1. Formulários impressos pelo Via Rápida Empresa- VRE – Cadastro de Empresas (web) ou “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE) é um sistema que inclui a transmissão de dados via internet e gerencia a impressão de formulários para a entrega na JUCESP.

(a.1.)Capa do Requerimento de Empresário Individual – Apresentar em 01 via original, assinado pelo titular; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.

(a.2.) Requerimento de Empresário Individual – apresentar em 03 vias do requerimento de empresário assinado pelo titular; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.

 

  1. Declaração de Licenciamento Integrado – Os processos gerados pelo “VRE – DIGITAL” deverão vir acompanhados da Declaração de Licenciamento Integrado em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição da matriz ou filial.
  1. Documento Básico de Entrada (DBE) – Apresentar em 01 (uma) via do Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.
  2. Documento de identidade – A JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada pelo cartório ou por advogado ou contador¹, do documento de identidade do signatário do requerimento, do titular, dos administradores, dos procuradores e dos representantes.Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.

    A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

    1É admitida a apresentação de documento autenticado por advogado e/ou contador na JUCESP, desde que conste a declaração de autenticidade. Juntamente com a declaração de autenticidade deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional ou certidão de regularidade, emitida através do respectivo Conselho (IN DREI N° 81/2020, art. 28).

  3. Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.

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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.

 

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Cancelamento de Empresário Individual

  1. Formulários impressos pelo Via Rápida Empresa – VRE 1 ou VRE|DIGITAL 

(a.1.) Capa do Requerimento de Empresário Individual –apresentar em 01 via original, assinado pelo titular; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.

(a.2.) Requerimento de Empresário Individual (VRE 1) – apresentar em 03 vias do requerimento de empresário, devidamente assinado.

No VRE DIGITAL apresentar o requerimento de empresário em 01 via, devidamente assinada;

  1. Documento Básico de Entrada (DBE) (VRE 1) – Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado. Consulte o site da Receita Federal do Brasil.

Para o VRE Digital não há necessidade de apresentar o DBE.

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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.

 

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Transferência de sede de outro Estado (UF) para o Estado de São Paulo – Empresário Individual

1) Formulários impressos pelo Cadastro Web – JUCESP (Via Rápida Empresa- VRE).

(a) Requerimento (Capa de Processo).

Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado pelo titular ou procurador (com poderes específicos).

(b) 03 vias do Requerimento de Empresário.

(c) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração.

Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.

(d) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.

2) Documento Básico de Entrada (DBE).

Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.

3) Apresentar 01 do Requerimento de Empresário original registrado pela Junta Comercial de origem ou Certidão de inteiro teor.

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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.

 

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Transferência de sede do Estado de São Paulo para outro Estado (UF) – Empresário Individual

1) Formulários impressos pelo Cadastro Web – JUCESP (Via Rápida Empresa- VRE).

(a) Requerimento (Capa de Processo).

Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado empresário; procurador (com poderes específicos) devidamente identificado com nome completo.

(b) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.

2)  03 vias do Requerimento de empresário devidamente assinados.

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Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.

 

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Filiais

Alteração e/ou Abertura de Filial em Outro Estado com Matriz em SP

  1. Solicitar a viabilidade no Integrador Estadual da Filial
  2. Formulários impressos pelo via Rápida Empresa- VRE

(a) Requerimento (Capa de Processo). Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; titular; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.

(b) Ficha Cadastral Nacional – FCN (fl. 1). A “Ficha Cadastral”, formulário impressos pelo Via Rápida Empresa-VRE, as quais devem ser entregues com outros formulários juntamente com o processo. Apresentar em 01 (uma) via original de cada – FC1 e FC2 (quando houver).

(c) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração – Os processos gerados pelo Via Rápida Empresa deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.

  1. Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
  2. Documento Básico de Entrada (DBE)

Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.

  1. Contrato social contendo o Ato de Constituição de Filial (outra UF) de EIRELI/ LTDA com matriz em SP.

Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelo titular, sócio, representante ou seu procurador, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.

Quando se tratar de filial em outra unidade da federação, o arquivamento do ato deve ser promovido exclusivamente na Junta Comercial da unidade da federação onde se localizar a sede, uma vez que após o deferimento do ato, os dados relativos à sede e à filial serão encaminhados eletronicamente para Junta Comercial da outra Unidade da Federação.

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Fundamento: IN DREI N° 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

 

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Alteração e/ou Abertura de Filial em SP com Matriz em SP

  1. Solicitar a viabilidade no VRE|REDESIM
  2. Formulários impressos pelo via Rápida Empresa- VRE

(a) Requerimento (Capa de Processo). Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; titular; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.

(b) Ficha Cadastral Nacional – FCN (fl. 1). A “Ficha Cadastral”, formulário impressos pelo Via Rápida Empresa-VRE, as quais devem ser entregues com outros formulários juntamente com o processo. Apresentar em 01 (uma) via original de cada – FC1 e FC2 (quando houver).

(c) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração – Os processos gerados pelo Via Rápida Empresa deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.

  1. Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
  2. Documento Básico de Entrada (DBE)

Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.

  1. Contrato social contendo oAto de alteração e/ou abertura de Filial de EIRELI/ LTDA com matriz em SP.

Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelo titular, sócio, representante ou seu procurador, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.

 

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Fundamento: IN DREI N° 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

 

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Encerramento de Filial em outra UF com Matriz em SP

  1. Formulários impressos pelo a Rápida Empresa- VRE

(a) Requerimento (Capa de Processo). Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; titular; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.

(b) Ficha Cadastral Nacional – FCN (fl. 1). A “Ficha Cadastral”, formulário impressos pelo Via Rápida Empresa-VRE, as quais devem ser entregues com outros formulários juntamente com o processo. Apresentar em 01 (uma) via original de cada – FC1 e FC2 (quando houver).

  1. Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
  2. Documento Básico de Entrada (DBE)

Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.

  1. Contrato social contendo o Ato de encerramento de Filial em outra UF de EIRELI/ LTDA com matriz em SP.

Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelo titular, sócio, representante ou seu procurador, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.

Quando se tratar de filial em outra unidade da federação, o arquivamento do ato deve ser promovido exclusivamente na Junta Comercial da unidade da federação onde se localizar a sede, uma vez que após o deferimento do ato, os dados relativos à sede e à filial serão encaminhados eletronicamente para Junta Comercial da outra Unidade da Federação.

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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.

 

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Encerramento de Filial em SP com Matriz em SP

  1. Formulários impressos pelo a Rápida Empresa- VRE

(a) Requerimento (Capa de Processo). Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; titular; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.

(b) Ficha Cadastral Nacional – FCN (fl. 1). A “Ficha Cadastral”, formulário impressos pelo Via Rápida Empresa-VRE, as quais devem ser entregues com outros formulários juntamente com o processo. Apresentar em 01 (uma) via original de cada – FC1 e FC2 (quando houver).

  1. Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
  2. Documento Básico de Entrada (DBE)

Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.

  1. Contrato social contendo o Ato de encerramento de Filial em SP de EIRELI/ LTDA com matriz em SP.

Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelo titular, sócio, representante ou seu procurador, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.

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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.

 

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Empresário Individual: Alteração e/ou Abertura de Filial em SP com Matriz em SP

  1. Solicitar a viabilidade no VRE|REDESIM
  2. Formulários impressos pelo a Rápida Empresa- VRE

(a) Requerimento (Capa de Processo). Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; titular; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(b) Requerimento do Empresário. Formulário impresso pelo Via Rápida Empresa-VRE contendo na parte superior as informações pessoais do empresário e na parte inferior as informações da filial.
(c) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração – Os processos gerados pelo Via Rápida Empresa deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.

  1. Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
  2. Documento Básico de Entrada (DBE)

Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.

  1. Requerimento contendo oAto de alteração e/ou abertura de Filial de Empresário Individual com matriz em SP.

Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelo titular, sócio, representante ou seu procurador, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.

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Fundamento: IN DREI N° 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

 

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Empresário Individual: Encerramento de Filial em SP com Matriz em SP

  1. Formulários impressos pelo a Rápida Empresa- VRE

(a) Requerimento (Capa de Processo). Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; titular; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(b) Requerimento do Empresário. Formulário impresso pelo Via Rápida Empresa-VRE contendo na parte superior as informações pessoais do empresário e na parte inferior as informações da filial.

  1. Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
  2. Documento Básico de Entrada (DBE)

Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.

  1. Requerimento contendo o Ato de encerramento de Filial em SP de Empresário Individual com matriz em SP.

Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelo titular, sócio, representante ou seu procurador, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.

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Fundamento: IN DREI N° 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

 

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Microempreendedor Individual

Para o cadastro manual nesta JUCESP da inscrição, desenquadramento ou cancelamento de MEI será necessário apresentar além dos documentos presentes nos roteiros abaixo, os seguintes comprovantes:

  • Cópia autenticada do documento de identidade;
  • Cópia do CCMEI (Certificado da Condição de MEI) obtido no Portal do Empreendedor;
  • Cópia do Cadesp ou declaração de domicílio;
  • CNPJ

Sociedade Empresária Limitada

Arquivamento de Ata de Assembleia ou Reunião de Sócios – documentos

  1. Formulários impressos pelo Cadastro Web – JUCESP (Via Rápida Empresa- VRE).

Cadastro de Empresas (web) ou “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE) é um sistema que inclui a transmissão de dados via internet e gerencia a impressão de formulários para a entrega na JUCESP.

(a) Requerimento (Capa de Processo).

Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.

 (b) Ficha de Cadastro Nacional – FCN (fls. 1 e 2).

São denominadas pela JUCESP como “Fichas Cadastrais”. São formulários impressos pelo “Cadastro Web – JUCESP” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada – FC1 e FC2.

 (c) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.

  1. Ata de Assembleia ou Reunião de Sócios.

Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelos sócios, representantes ou procuradores, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.

Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.

  1. Documento de identidade.

No caso de representação de sócio por procurador, a JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada, do documento de identidade do procurador.

Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.

A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.

 

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Alteração Contratual de Sociedade Empresária Limitada

  1. Formulários impressos pelo Cadastro Web – JUCESP (Via Rápida Empresa- VRE).

Cadastro de Empresas (web) ou “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE) é um sistema que inclui a transmissão de dados via internet e gerencia a impressão de formulários para a entrega na JUCESP.

(a) Requerimento (Capa de Processo).
Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.

(b) Ficha de Cadastro Nacional – FCN (fls. 1 e 2).
São denominadas pela JUCESP como “Fichas Cadastrais”. São formulários impressos pelo “Cadastro Web – JUCESP” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada – FC1 e FC2.

(c) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração.
Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.

(d) Declaração de desimpedimento para o exercício de administração
No caso da JUCESP, a declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária limitada é gerada através do programa de “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa- VRE), e no caso de admissão de novo(s) administrador(es) deve ser apresentada em 01 (uma) via, original, em conjunto com a alteração contratual, assinada pelo(s) administrador(es) designado(s), sendo exigida se não constar no próprio instrumento de alteração contratual os seus termos.

(e) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.

  1. Documento Básico de Entrada (DBE).

Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.

  1. Instrumento de Alteração Contratual.

Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelos sócios, representantes ou procuradores, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.

– Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.

  1. Documento de identidade.

No caso de admissão na sociedade, a JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada, do documento de identidade do signatário do requerimento, dos sócios, dos administradores, dos procuradores e dos representantes.
Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.
A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.

 

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Constituição de Sociedade Empresária Limitada

  1. Formulários impressos pelo VRE DIGITAL – JUCESP (VRE REDESIM) – Cadastro de Empresas (web) ou “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE) é um sistema que inclui a transmissão de dados via internet e gerencia a impressão de formulários para a entrega na JUCESP.
    • (a.1) Capa de Processo – Apresentar em 01 via original, assinado pelo titular; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
    • (a.2.) 01 via do Contrato social – Devidamente assinado pelos sócios, representante (s), procurador(es) ou terceiro interessado.

Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.

O Contrato Social não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas devendo obedecer aos padrões de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e/ou digitalização.

    • (b) Declaração de enquadramento de ME ou EPP:O arquivamento da “Declaração de Enquadramento” é realizado perante as juntas comerciais podendo ser em processo próprio, deliberado em cláusula ou anexo ao processo de constituição. No caso de processo próprio apresentar os seguintes documentos:
      • (b.1.) Requerimento Capa de Processo (sequência de documento 2/2): apresentar em 01 via, com a identificação e assinatura do titular, procurador ou terceiro interessado;
      • (b.2.) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP: apresentar em 01 via, assinada pelo titular ou procurador(es).
    1. Declaração de Licenciamento Integrado – Os processos gerados pelo “VRE – DIGITAL” deverão vir acompanhados da Declaração de Licenciamento Integrado em 01 via, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição da matriz ou filial.
  1. Documento de identidade – A JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada pelo cartório ou por advogado ou contador¹, do documento de identidade do signatário do requerimento, do titular, dos administradores, dos procuradores e dos representantes.

Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.

A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

1 É admitida a apresentação de documento autenticado por advogado e/ou contador na JUCESP, desde que conste a declaração de autenticidade. Juntamente com a declaração de autenticidade deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional ou certidão de regularidade, emitida através do respectivo Conselho (IN DREI N° 81/2020, art. 28).

 

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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.

 

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Conversão de Sociedade Empresária Limitada em Sociedade Simples

  1. Formulários impressos pelo Cadastro Web – JUCESP (Via Rápida Empresa- VRE)

(a) Requerimento (Capa de Processo). 

Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.

(b) Ficha de Cadastro Nacional – FCN (fls. 1 e 2).

As “Fichas Cadastrais”, formulários impressos pelo “Cadastro Web – JUCESP” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada – FC1 e FC2.

(b) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração. 

Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.

(c) Declaração de desimpedimento para o exercício de administração. 

No caso da JUCESP, a declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária limitada é gerada através do programa de “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa- VRE), e deve ser apresentada em 01 (uma) via, original, em conjunto com o contrato social, assinada pelo(s) administrador(es) designado(s), sendo exigida se não constar no próprio contrato os seus termos.

(d) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.

  1. Alteração Contratual Consolidada. 

Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, da alteração contratual com consolidação, adaptada às disposições do Código Civil, modificando a sua natureza para sociedade simples.

Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização).

O instrumento particular apresentado perante a Junta Comercial não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida a ressalva expressa no próprio instrumento com a assinatura das partes, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.

  1. Documento de identidade.

A JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada, do documento de identidade do signatário do requerimento, dos sócios, dos administradores, dos procuradores e dos representantes.

Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.

A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

 

_____________________________________________________________

Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.

 

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Conversão de Sociedade Simples em Sociedade Empresária Limitada

  1. Formulários impressos pelo Cadastro Web – JUCESP (Via Rápida Empresa- VRE

(a) Requerimento (Capa de Processo). 

Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.

(b) Ficha de Cadastro Nacional – FCN (fls. 1 e 2). 

As “Fichas Cadastrais”, formulários impressos pelo “Cadastro Web – JUCESP” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada – FC1 e FC2.

(c) Declaração de enquadramento de ME ou EPP. 

No caso da JUCESP, as declarações de ME ou EPP são formulários gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa-VRE). O arquivamento da “Declaração de Enquadramento” é realizado perante as juntas comerciais em processo próprio, sendo composto pelos seguintes documentos:

c.1. Requerimento (Capa de Processo): apresentar em 01 via, com a identificação e assinatura do administrador, sócio, procurador ou terceiro interessado;

c.2.  Declaração de Enquadramento de ME ou EPP: apresentar em 03 vias, assinada por todos os sócios, representantes ou procuradores.

(d) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração. 

Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filia.

(e) Declaração de desimpedimento para o exercício de administração. 

No caso da JUCESP, a declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária limitada é gerada através do programa de “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa- VRE), e deve ser apresentada em 01 (uma) via, original, em conjunto com o contrato social, assinada pelo(s) administrador(es) designado(s), sendo exigida se não constar no próprio contrato os seus termos.

(f) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.

  1. Documento Básico de Entrada (DBE). 

Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.

  1. Alteração Contratual Consolidada.

Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, da alteração contratual com consolidação, adaptada às disposições do Código Civil, modificando a sua natureza para sociedade empresária, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil.

  1. Documento de identidade. 

A JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada, do documento de identidade do signatário do requerimento, dos sócios, dos administradores, dos procuradores e dos representantes.

Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.

A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

 

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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.

 

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Distrato Social

  1. Formulários impressos pelo Via Rápida Empresa – VRE 1 ou VRE | DIGITAL

(a) Capa do Requerimento da Sociedade Limitada – Apresentar em 01 via original, assinado pelo sócio(s), representante(s),  procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.

(b) Distrato social (VRE 1) – Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelos sócios, representantes ou procuradores, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.

(c) Formulário de Distrato Social e Ficha Cadastral – Modelo 1 (VRE 1) – Apresentar em uma (01) via, os formulários emitidos pelo sistema.

No VRE DIGITAL apresentar o distrato social em 01 via assinado e rubricado pelos sócios, representantes ou procuradores.

Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, grafados na cor preta.

O Distrato social não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas devendo obedecer aos padrões de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e/ou digitalização.

  1. Documento Básico de Entrada (DBE) (VRE 1) – Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado. Consulte o site da Receita Federal do Brasil.
  2. Instrumento de Distrato Social – Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelos sócios, representantes ou procuradores, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.

Para o VRE Digital não há necessidade de apresentar o DBE.

Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.

O instrumento particular apresentado perante a Junta Comercial não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida a ressalva expressa no próprio instrumento com a assinatura das partes, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.

 

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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.

 

Veja o Modelo e o Passo a Passo.

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Transferência de sede do Estado de São Paulo para outro Estado (UF) – Sociedade Limitada

1) Formulários impressos pelo Cadastro Web – JUCESP (Via Rápida Empresa- VRE).

(a) Requerimento (Capa de Processo).

Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.

 (b) Ficha de Cadastro Nacional – FCN (fls. 1 e 2).

São denominadas pela JUCESP como “Fichas Cadastrais”. São formulários impressos pelo “Cadastro Web – JUCESP” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada – FC1 e FC2.

As “Fichas Cadastrais” devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada (FC1 e FC2).

(c) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração.

Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.

(d) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.

2) Documento Básico de Entrada (DBE).

Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), no Estado de Destino, impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.

3) Instrumento de Alteração Contratual com Consolidação.

Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelos sócios, representantes ou procuradores, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.

Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.

O Contrato Social não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas. Nos instrumentos particulares, cujo texto será grafado na cor preta ou azul, serão obedecidos os padrões de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e/ou digitalização.

 

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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.

 

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Transferência de sede de outro Estado (UF) para o Estado de São Paulo – Sociedade Limitada

1) Formulários impressos pelo Cadastro Web – JUCESP (Via Rápida Empresa- VRE).

(a) Requerimento (Capa de Processo).

Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.

Em regra, compete aos administradores da sociedade providenciar o encaminhamento dos atos sujeitos a registro para que seja procedido o arquivamento. No caso de omissão ou demora, o sócio ou qualquer interessado passará a ter legitimidade. Configura-se omissão ou demora, independentemente de notificação, o não arquivamento do ato no prazo de 30 (trinta) dias, contados da lavratura do mesmo. Tem-se como interessado, toda pessoa que tenha direitos ou interesses que possam ser afetados pelo não arquivamento do ato.

(b) Ficha de Cadastro Nacional – FCN (fls. 1 e 2).

São denominadas pela JUCESP como “Fichas Cadastrais”. São formulários impressos pelo “Cadastro Web – JUCESP” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada – FC1 e FC2.

As “Fichas Cadastrais” devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada (FC1 e FC2).

(c) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração.

Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.

(d) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.

2) Documento Básico de Entrada (DBE).

Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.

3) Instrumento de Transferência de outra UF para São Paulo.

Apresentar 03 vias da Certidão de inteiro teor ou Instrumento de alteração emitida ou registrada pela Junta Comercial de origem, constando a transferência da sede e a consolidação do instrumento (original ou cópia autenticada)

“A sociedade deverá promover o arquivamento da alteração do contrato social, com consolidação do instrumento, quando revestir a forma particular ou da certidão de inteiro teor da alteração, com consolidação, quando revestir a forma pública, devidamente arquivada na Junta Comercial da unidade da federação onde essa se localizava”.

_____________________________________________________________________

Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020, ANEXO LTDA, Seção IV, Item 4.11.2.

Transformação Jurídica

Transformação de Empresário Individual em Sociedade Limitada

  1. Formulários impressos pelo Cadastro Web – JUCESP (Via Rápida Empresa- VRE)

Cadastro de Empresas (web) ou “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE) é um sistema que inclui a transmissão de dados via internet e gerencia a impressão de formulários para a entrega na JUCESP.

(a) Requerimento (Capa de Processo). Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE).

(a.1.) Requerimento (Capa de Processo) – Sociedade Limitada. Apresentar em 01 via original, assinado por administrador; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.

(a.2.) Requerimento (Capa de Processo) – Empresário Individual: Apresentar em 01 via original, com a identificação e assinatura do titular, procurador ou terceiro interessado.

(b) Ficha de Cadastro Nacional – FCN (fls. 1 e 2). 

As “Fichas Cadastrais”, formulários impressos pelo “Cadastro Web – JUCESP” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada – FC1 e FC2.

(c) Declaração de enquadramento de ME ou EPP.

No caso da JUCESP, as declarações de ME ou EPP são formulários gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa-VRE). O arquivamento da “Declaração de Enquadramento” é realizado perante as juntas comerciais em processo próprio, sendo composto pelos seguintes documentos:

(c.1.) Requerimento (Capa de Processo): apresentar em 01 via, com a identificação e assinatura do administrador, sócio, procurador ou terceiro interessado;

(c.2.) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP: apresentar em 03 vias, assinada por todos os sócios, representantes ou procuradores.

(d) Declaração de desimpedimento para o exercício de administração

No caso da JUCESP, a declaração de desimpedimento para o exercício de administração é gerada através do programa de “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa- VRE), e deve ser apresentada em 01 (uma) via, original, em conjunto com o ato constitutivo, assinada pelo(s) administrador(es) designado(s), sendo exigida se não constar no próprio contrato os seus termos.

(e) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração.

Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.

  1. Contrato Social da Sociedade Limitada por transformação de Empresário Individual.

Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, do contrato social, contendo a resolução pela transformação.

Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.

O instrumento particular apresentado perante a Junta Comercial não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida a ressalva expressa no próprio instrumento com a assinatura das partes, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.

  1. Requerimento de Empresário (individual).

Apresentar em 03 vias do requerimento de empresário, devidamente assinado.

  1. Documento Básico de Entrada (DBE).

Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.

 

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Transformação de Sociedade Limitada em Empresário Individual

  1. Formulários impressos pelo Cadastro Web – JUCESP (Via Rápida Empresa- VRE)

Cadastro de Empresas (web) ou “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE) é um sistema que inclui a transmissão de dados via internet e gerencia a impressão de formulários para a entrega na JUCESP.

(a) Requerimento (Capa de Processo).

Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE).

(a.1) Requerimento (Capa de Processo) – Sociedade Limitada. Apresentar em 01 via original, assinado por administrador; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.

(a.2) Requerimento (Capa de Processo) – Empresário Individual: Apresentar em 01 via original, com a identificação e assinatura do titular, procurador ou terceiro interessado.

(b) Requerimento de Empresário Individual – apresentar em 03 vias do requerimento de empresário, devidamente assinado.

(c) Ficha de Cadastro Nacional – FCN (fls. 1 e 2). 

As “Fichas Cadastrais”, formulários impressos pelo “Cadastro Web – JUCESP” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada – FC1 e FC2.

(d) Declaração de enquadramento de ME ou EPP.

No caso da JUCESP, as declarações de ME ou EPP são formulários gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa-VRE). O arquivamento da “Declaração de Enquadramento” é realizado perante as juntas comerciais em processo próprio, sendo composto pelos seguintes documentos:

(d.1.) Requerimento (Capa de Processo): apresentar em 01 via, com a identificação e assinatura do administrador, sócio, procurador ou terceiro interessado;

(d.2.) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP: apresentar em 03 vias, assinada por todos os sócios, representantes ou procuradores.

(e) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração.

Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.

(f) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.

(f.1) Emolumentos JUCESP: Sociedade Limitada.

(f.2) Emolumentos JUCESP: Empresário Individual.

(g) Documento Básico de Entrada (DBE).

Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.

  1. Documento de identidade.

A JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada, do documento de identidade do signatário do requerimento, dos sócios, dos administradores, dos procuradores e dos representantes.

Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.

A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

  1. Alteração Contratual de transformação de Sociedade Limitada em Empresário Individual. 

Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, da alteração contratual, contendo a resolução pela transformação.

Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.

O instrumento particular apresentado perante a Junta Comercial não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida a ressalva expressa no próprio instrumento com a assinatura das partes, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.

 

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Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.

 

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VRE | DIGITAL

Processos no Sistema VRE | DIGITAL

O cadastro de processos no sistema VRE|DIGITAL é obrigatório para novas constituições de empresas dos seguintes tipos jurídicos: Empresário Individual, Sociedade Empresarial Limitada.

Para auxiliar o preenchimento do cadastro destes novos processos, o Escritório Regional de Sorocaba elaborou guias passo a passo com imagens das telas que serão visualizadas durante o procedimento.

Escolha a opção que melhor se encaixa em sua necessidade:

 

 

Após o deferimento do processo, siga o passo a passo e obtenha a Certidão de Inteiro Teor.

Escolha entregar a documentação Presencialmente ao Escritório Regional de Sorocaba para obter o registro em 24 horas.