Arquivamento de ATA
- Formulários impressos pelo Cadastro Web – JUCESP (Via Rápida Empresa- VRE)
- Documento Básico de Entrada (DBE) (se necessário)
- Arquivamento de ATA.
- Documento de identidade (se necessário).
(a) Requerimento (Capa de Processo). Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; titular; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(b) Ficha Cadastral Nacional – FCN (fls. 1 e 2). As “Fichas Cadastrais”, formulário impressos pelo “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via original de cada – FC1 e FC2.
(c) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração – Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.
(d) Declaração de desimpedimento para o exercício de administração – No caso da JUCESP, a declaração de desimpedimento para o exercício de administração, é gerada através do programa “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa- VRE), e deve ser apresentada em 01 (uma) via, original, em conjunto com o ato constitutivo, assinada pelo(s) administrador(es) designado(s), sendo exigida se não constar no próprio ato os seus termos.
(e) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.
Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelos conselheiros de administração ou diretores, o Estatuto social, salvo se transcrito na ata da assembleia geral de constituição ou no instrumento público de constituição.
Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.
O ato Constitutivo apresentado perante a Junta Comercial não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida a ressalva expressa no próprio instrumento com a assinatura das partes, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.
A JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada, do documento de identidade do titular, dos procuradores e dos representantes.
Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.
A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.
(a) Requerimento (Capa de Processo). Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; titular; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(b) Ficha Cadastral Nacional – FCN (fl. 1). A “Ficha Cadastral”, formulário impressos pelo “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), deve ser apresentada em 01 (uma) via original de cada – FC1.
(c) via do protocolo guarda livros. Obtido pelo “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), deverá ter a indicação do responsável pela guarda dos livros.
(d) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.
Certidão ou cópia autêntica da ata de assembleia geral extraordinária que deliberou a dissolução da cooperativa, com a declaração expressa de que não há 20 (vinte) cooperados que se disponham a assegurar sua continuidade (art. 63, I). A Ata deverá esclarecer os motivos da dissolução. ou
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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.
(a) Requerimento (Capa de Processo). Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; titular; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(b) Ficha Cadastral Nacional – FCN (fl. 1). A “Ficha Cadastral”, formulário impressos pelo “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), deve ser apresentada em 01 (uma) via original de cada – FC1.
(c) via do protocolo guarda livros. Obtido pelo “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), deverá ter a indicação do responsável pela guarda dos livros.
(d) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
Certidão ou cópia da ata da assembleia geral extraordinária, que declarou encerrada a liquidação e declarou a extinção da cooperativa, com a aprovação prévia do órgão governamental competente, quando for o caso; ou · Cópia autêntica da decisão judicial de extinção, com prova de trânsito em julgado.
A certidão ou cópia da ata deve conter, no fecho, a indicação que é cópia fiel do livro e folhas em que a ata foi lavrada e uma declaração informando quantos cooperados estiveram presentes e que suas assinaturas constam no Livro de Presenças dos Associados nas Assembleias Gerais, devendo ser assinada pelo presidente ou secretário da assembleia ou administradores.
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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.
1. Formulários impressos pelo Cadastro Web – JUCESP (Via Rápida Empresa- VRE)
(a) Requerimento (Capa de Processo). Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; titular; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(b) Ficha Cadastral Nacional – FCN (fls. 1 e 2). As “Fichas Cadastrais”, formulário impressos pelo “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via original de cada – FC1 e FC2. A FC2 somente será apresentada quando houver alteração de dados do titular.
(c) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração – Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.
(d) Declaração de desimpedimento para o exercício de administração – No caso da JUCESP, a declaração de desimpedimento para o exercício de administração de EIRELI é gerada através do programa “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa- VRE), e deve ser apresentada em 01 (uma) via, original, em conjunto com o ato constitutivo, assinada pelo(s) administrador(es) designado(s), sendo exigida se não constar no próprio ato os seus termos.
(e) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
2. Documento Básico de Entrada (DBE)
Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.
3. Alteração do Ato Constitutivo de EIRELI.
Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelo titular da EIRELI, representante ou seu procurador, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.
Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.
O instrumento de alteração do ato constitutivo apresentado perante a Junta Comercial não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida a ressalva expressa no próprio instrumento com a assinatura das partes, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.
4. Documento de identidade.
A JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada, do documento de identidade do titular (em caso de alteração de seus dados), dos procuradores e dos representantes, quando houver.
Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.
A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.
(a) Requerimento (Capa de Processo). Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; titular; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo).
(b) Ficha Cadastral Nacional – FCN (fls. 1 e 2). As “Fichas Cadastrais”, formulário impressos pelo “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via original de cada – FC1 e FC2.
(c) Declaração de enquadramento de ME ou EPP – No caso da JUCESP, as declarações de ME ou EPP são formulários gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa-VRE).
O arquivamento da “Declaração de Enquadramento” é realizado perante as juntas comerciais em processo próprio, sendo composto pelos seguintes documentos:
c.1. Requerimento (Capa de Processo): apresentar em 01 via, com a identificação e assinatura do administrador, titular, procurador ou terceiro interessado;
c.2. FC 1 (Dados da Empresa): apresentar em 01 via; Protocolo JUCESP: apresentar em 01;
c.3. Declaração de Enquadramento de ME ou EPP: apresentar em 03 vias, assinada pelo titular, representantes ou procuradores.
(d) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração – Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.
(e) Declaração de desimpedimento para o exercício de administração – No caso da JUCESP, a declaração de desimpedimento para o exercício de administração de EIRELI é gerada através do programa “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa- VRE), e deve ser apresentada em 01 (uma) via, original, em conjunto com o ato constitutivo, assinada pelo(s) administrador(es) designado(s), sendo exigida se não constar no próprio ato os seus termos.
(f) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.
Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelo titular da EIRELI, representante ou seu procurador, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.
Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.
O ato Constitutivo apresentado perante a Junta Comercial não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida a ressalva expressa no próprio instrumento com a assinatura das partes, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.
A JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada, do documento de identidade do titular, dos procuradores e dos representantes.
Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.
A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.
(a) Requerimento (Capa de Processo). Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; titular; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(b) Ficha Cadastral Nacional – FCN (fl. 1). A “Ficha Cadastral”, formulário impressos pelo “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), deve ser apresentada em 01 (uma) via original de cada – FC1.
(c) via do protocolo guarda livros. Obtido pelo “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), deverá ter a indicação do responsável pela guarda dos livros.
(d) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.
Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelo titular da EIRELI, representante ou seu procurador, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.
Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.
Os atos apresentados perante a Junta Comercial não poderão conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida a ressalva expressa no próprio instrumento com a assinatura das partes, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.
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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.
Cadastro de Empresas (web) ou “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE) é um sistema que inclui a transmissão de dados via internet e gerencia a impressão de formulários para a entrega na JUCESP.
(a.1.) Requerimento de Empresário Individual (Capa de Processo) – apresentar em 01 via original, assinado pelo titular; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(a.2.) Requerimento de Empresário Individual – apresentar em 03 vias do requerimento de empresário.
(b) Declaração de enquadramento de ME ou EPP.
No caso da JUCESP, as declarações de ME ou EPP são formulários gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa-VRE). O arquivamento da “Declaração de Enquadramento” é realizado perante as juntas comerciais em processo próprio, sendo composto pelos seguintes documentos:
(b.1.) Requerimento (Capa de Processo): apresentar em 01 via, com a identificação e assinatura do administrador, titular, procurador ou terceiro interessado;
(b.2.) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP: apresentar em 03 vias, assinada pelo titular ou procurador(es).
(c) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração.
Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição da matriz ou filial.
(d) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.
A JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada, do documento de identidade do signatário do requerimento, do titular, dos administradores, dos procuradores e dos representantes.
Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.
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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.
(a.2.) Requerimento de Empresário Individual – apresentar em 03 vias do requerimento de empresário.
(b) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração – Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.
(c) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.
(a.1.) Requerimento de Empresário Individual (Capa de Processo) – apresentar em 01 via original, assinado pelo titular; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(a.2.) Requerimento de Empresário Individual – apresentar em 03 vias do requerimento de empresário.
(b) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.
1) Formulários impressos pelo Cadastro Web – JUCESP (Via Rápida Empresa- VRE).
(a) Requerimento (Capa de Processo).
Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado pelo titular ou procurador (com poderes específicos).
(b) 03 vias do Requerimento de Empresário.
(c) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração.
Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.
(d) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
2) Documento Básico de Entrada (DBE).
Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.
3) 01 via do Requerimento de Empresário, original, registrado, referente à transferência da sede efetuada na Junta Comercial da Unidade da Federação de origem.
4) 01 via da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial de origem, constando a transferência da sede (original ou cópia autenticada).
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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.
(a) Requerimento (Capa de Processo). Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; titular; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(b) Ficha Cadastral Nacional – FCN (fl. 1). A “Ficha Cadastral”, formulário impressos pelo Via Rápida Empresa-VRE, as quais devem ser entregues com outros formulários juntamente com o processo. Apresentar em 01 (uma) via original de cada – FC1 e FC2 (quando houver).
(c) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração – Os processos gerados pelo Via Rápida Empresa deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.
Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.
Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelo titular, sócio, representante ou seu procurador, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.
Quando se tratar de filial em outra unidade da federação, o arquivamento do ato deve ser promovido exclusivamente na Junta Comercial da unidade da federação onde se localizar a sede, uma vez que após o deferimento do ato, os dados relativos à sede e à filial serão encaminhados eletronicamente para Junta Comercial da outra Unidade da Federação.
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Fundamento: IN DREI N° 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
(a) Requerimento (Capa de Processo). Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; titular; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(b) Ficha Cadastral Nacional – FCN (fl. 1). A “Ficha Cadastral”, formulário impressos pelo Via Rápida Empresa-VRE, as quais devem ser entregues com outros formulários juntamente com o processo. Apresentar em 01 (uma) via original de cada – FC1 e FC2 (quando houver).
(c) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração – Os processos gerados pelo Via Rápida Empresa deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.
Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.
Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelo titular, sócio, representante ou seu procurador, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.
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Fundamento: IN DREI N° 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
(a) Requerimento (Capa de Processo). Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; titular; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(b) Ficha Cadastral Nacional – FCN (fl. 1). A “Ficha Cadastral”, formulário impressos pelo Via Rápida Empresa-VRE, as quais devem ser entregues com outros formulários juntamente com o processo. Apresentar em 01 (uma) via original de cada – FC1 e FC2 (quando houver).
Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.
Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelo titular, sócio, representante ou seu procurador, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.
Quando se tratar de filial em outra unidade da federação, o arquivamento do ato deve ser promovido exclusivamente na Junta Comercial da unidade da federação onde se localizar a sede, uma vez que após o deferimento do ato, os dados relativos à sede e à filial serão encaminhados eletronicamente para Junta Comercial da outra Unidade da Federação.
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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.
(a) Requerimento (Capa de Processo). Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; titular; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(b) Ficha Cadastral Nacional – FCN (fl. 1). A “Ficha Cadastral”, formulário impressos pelo Via Rápida Empresa-VRE, as quais devem ser entregues com outros formulários juntamente com o processo. Apresentar em 01 (uma) via original de cada – FC1 e FC2 (quando houver).
Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.
Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelo titular, sócio, representante ou seu procurador, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.
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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.
(a) Requerimento (Capa de Processo). Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; titular; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(b) Requerimento do Empresário. Formulário impresso pelo Via Rápida Empresa-VRE contendo na parte superior as informações pessoais do empresário e na parte inferior as informações da filial.
(c) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração – Os processos gerados pelo Via Rápida Empresa deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.
Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.
Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelo titular, sócio, representante ou seu procurador, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.
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Fundamento: IN DREI N° 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
(a) Requerimento (Capa de Processo). Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; titular; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(b) Requerimento do Empresário. Formulário impresso pelo Via Rápida Empresa-VRE contendo na parte superior as informações pessoais do empresário e na parte inferior as informações da filial.
Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.
Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelo titular, sócio, representante ou seu procurador, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.
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Fundamento: IN DREI N° 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Para o cadastro manual nesta JUCESP da inscrição, desenquadramento ou cancelamento de MEI será necessário apresentar além dos documentos presentes nos roteiros abaixo, os seguintes comprovantes:
Cadastro de Empresas (web) ou “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE) é um sistema que inclui a transmissão de dados via internet e gerencia a impressão de formulários para a entrega na JUCESP.
(a) Requerimento (Capa de Processo).
Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(b) Ficha de Cadastro Nacional – FCN (fls. 1 e 2).
São denominadas pela JUCESP como “Fichas Cadastrais”. São formulários impressos pelo “Cadastro Web – JUCESP” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada – FC1 e FC2.
(c) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelos sócios, representantes ou procuradores, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.
Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.
No caso de representação de sócio por procurador, a JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada, do documento de identidade do procurador.
Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.
A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.
Cadastro de Empresas (web) ou “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE) é um sistema que inclui a transmissão de dados via internet e gerencia a impressão de formulários para a entrega na JUCESP.
(a) Requerimento (Capa de Processo).
Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(b) Ficha de Cadastro Nacional – FCN (fls. 1 e 2).
São denominadas pela JUCESP como “Fichas Cadastrais”. São formulários impressos pelo “Cadastro Web – JUCESP” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada – FC1 e FC2.
(c) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração.
Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.
(d) Declaração de desimpedimento para o exercício de administração
No caso da JUCESP, a declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária limitada é gerada através do programa de “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa- VRE), e no caso de admissão de novo(s) administrador(es) deve ser apresentada em 01 (uma) via, original, em conjunto com a alteração contratual, assinada pelo(s) administrador(es) designado(s), sendo exigida se não constar no próprio instrumento de alteração contratual os seus termos.
(e) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.
Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelos sócios, representantes ou procuradores, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.
– Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.
No caso de admissão na sociedade, a JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada, do documento de identidade do signatário do requerimento, dos sócios, dos administradores, dos procuradores e dos representantes.
Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.
A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.
1.2. Ficha de Cadastro Nacional – FCN (fls. 1 e 2) – São denominadas pela JUCESP como “Fichas Cadastrais”. São formulários impressos pelo “Cadastro Web – JUCESP” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada – FC1 e FC2.
1.3. Declaração de enquadramento de ME ou EPP – O enquadramento de ME e EPP pelas juntas comerciais será efetuado, conforme o caso, mediante arquivamento de declaração procedida pela sociedade em instrumento específico para essa finalidade. No caso da JUCESP, as declarações de ME ou EPP são formulários gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa-VRE). O arquivamento da “Declaração de Enquadramento” é realizado perante as juntas comerciais em processo próprio, sendo composto pelos seguintes documentos:
(a) Requerimento (Capa de Processo): apresentar em 01 via, com a identificação e assinatura do administrador, sócio, procurador ou terceiro interessado;
(b) Protocolo JUCESP: apresentar em 01 via; e
(c) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP: apresentar em 03 vias, assinada por todos os sócios, representantes ou procuradores.
1.4. Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração – Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.
1.5. Declaração de desimpedimento para o exercício de administração – No caso da JUCESP, a declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária limitada é gerada através do programa de “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa- VRE), e deve ser apresentada em 01 (uma) via, original, em conjunto com o contrato social, assinada pelo(s) administrador(es) designado(s), sendo exigida se não constar no próprio contrato os seus termos.
1.6. Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
3.1. Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.
3.2. O Contrato Social não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas. Nos instrumentos particulares, cujo texto será grafado na cor preta ou azul, serão obedecidos os padrões de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e/ou digitalização.
4.1. Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.
4.2. A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.
(a) Requerimento (Capa de Processo).
Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(b) Ficha de Cadastro Nacional – FCN (fls. 1 e 2).
As “Fichas Cadastrais”, formulários impressos pelo “Cadastro Web – JUCESP” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada – FC1 e FC2.
(b) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração.
Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.
(c) Declaração de desimpedimento para o exercício de administração.
No caso da JUCESP, a declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária limitada é gerada através do programa de “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa- VRE), e deve ser apresentada em 01 (uma) via, original, em conjunto com o contrato social, assinada pelo(s) administrador(es) designado(s), sendo exigida se não constar no próprio contrato os seus termos.
(d) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, da alteração contratual com consolidação, adaptada às disposições do Código Civil, modificando a sua natureza para sociedade simples.
Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização).
O instrumento particular apresentado perante a Junta Comercial não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida a ressalva expressa no próprio instrumento com a assinatura das partes, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.
A JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada, do documento de identidade do signatário do requerimento, dos sócios, dos administradores, dos procuradores e dos representantes.
Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.
A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.
(a) Requerimento (Capa de Processo).
Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(b) Ficha de Cadastro Nacional – FCN (fls. 1 e 2).
As “Fichas Cadastrais”, formulários impressos pelo “Cadastro Web – JUCESP” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada – FC1 e FC2.
(c) Declaração de enquadramento de ME ou EPP.
No caso da JUCESP, as declarações de ME ou EPP são formulários gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa-VRE). O arquivamento da “Declaração de Enquadramento” é realizado perante as juntas comerciais em processo próprio, sendo composto pelos seguintes documentos:
c.1. Requerimento (Capa de Processo): apresentar em 01 via, com a identificação e assinatura do administrador, sócio, procurador ou terceiro interessado;
c.2. Declaração de Enquadramento de ME ou EPP: apresentar em 03 vias, assinada por todos os sócios, representantes ou procuradores.
(d) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração.
Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filia.
(e) Declaração de desimpedimento para o exercício de administração.
No caso da JUCESP, a declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária limitada é gerada através do programa de “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa- VRE), e deve ser apresentada em 01 (uma) via, original, em conjunto com o contrato social, assinada pelo(s) administrador(es) designado(s), sendo exigida se não constar no próprio contrato os seus termos.
(f) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.
Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, da alteração contratual com consolidação, adaptada às disposições do Código Civil, modificando a sua natureza para sociedade empresária, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil.
A JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada, do documento de identidade do signatário do requerimento, dos sócios, dos administradores, dos procuradores e dos representantes.
Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.
A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.
(a) Requerimento (Capa de Processo) – Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(b) Ficha de Cadastro Nacional – FCN (fls. 1) – São denominadas pela JUCESP como “Fichas Cadastrais”. São formulários impressos pelo “Cadastro Web – JUCESP” (Via Rápida Empresa-VRE), deve ser apresentada em 01 (uma) via, original, da – FC1(3). “FC Distrato” com o nome do responsável pela guarda dos livros e documentos, conforme citado no instrumento (distrato social).
(c) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.
O instrumento particular apresentado perante a Junta Comercial não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida a ressalva expressa no próprio instrumento com a assinatura das partes, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.
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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.
1) Formulários impressos pelo Cadastro Web – JUCESP (Via Rápida Empresa- VRE).
(a) Requerimento (Capa de Processo).
Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(b) Ficha de Cadastro Nacional – FCN (fls. 1 e 2).
São denominadas pela JUCESP como “Fichas Cadastrais”. São formulários impressos pelo “Cadastro Web – JUCESP” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada – FC1 e FC2.
As “Fichas Cadastrais” devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada (FC1 e FC2).
(c) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração.
Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.
(d) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
2) Documento Básico de Entrada (DBE).
Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.
3) Instrumento de Alteração Contratual com Consolidação.
Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelos sócios, representantes ou procuradores, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.
Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.
O Contrato Social não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas. Nos instrumentos particulares, cujo texto será grafado na cor preta ou azul, serão obedecidos os padrões de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e/ou digitalização.
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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.
1) Formulários impressos pelo Cadastro Web – JUCESP (Via Rápida Empresa- VRE).
(a) Requerimento (Capa de Processo).
Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
Em regra, compete aos administradores da sociedade providenciar o encaminhamento dos atos sujeitos a registro para que seja procedido o arquivamento. No caso de omissão ou demora, o sócio ou qualquer interessado passará a ter legitimidade. Configura-se omissão ou demora, independentemente de notificação, o não arquivamento do ato no prazo de 30 (trinta) dias, contados da lavratura do mesmo. Tem-se como interessado, toda pessoa que tenha direitos ou interesses que possam ser afetados pelo não arquivamento do ato.
(b) Ficha de Cadastro Nacional – FCN (fls. 1 e 2).
São denominadas pela JUCESP como “Fichas Cadastrais”. São formulários impressos pelo “Cadastro Web – JUCESP” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada – FC1 e FC2.
As “Fichas Cadastrais” devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada (FC1 e FC2).
(c) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração.
Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.
(d) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
2) Documento Básico de Entrada (DBE).
Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.
3) Instrumento de Alteração Contratual com Consolidação.
Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelos sócios, representantes ou procuradores, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.
Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.
O Contrato Social não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas. Nos instrumentos particulares, cujo texto será grafado na cor preta ou azul, serão obedecidos os padrões de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e/ou digitalização”.
4) 01 via da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial de origem, constando a transferência da sede (original ou cópia autenticada).
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Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.
Cadastro de Empresas (web) ou “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE) é um sistema que inclui a transmissão de dados via internet e gerencia a impressão de formulários para a entrega na JUCESP.
(a) Requerimento (Capa de Processo). Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE).
(a.1.) Requerimento (Capa de Processo) – Sociedade Limitada. Apresentar em 01 via original, assinado por administrador; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(a.2.) Requerimento (Capa de Processo) – Empresário Individual: Apresentar em 01 via original, com a identificação e assinatura do titular, procurador ou terceiro interessado.
(b) Ficha de Cadastro Nacional – FCN (fls. 1 e 2).
As “Fichas Cadastrais”, formulários impressos pelo “Cadastro Web – JUCESP” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada – FC1 e FC2.
(c) Declaração de enquadramento de ME ou EPP.
No caso da JUCESP, as declarações de ME ou EPP são formulários gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa-VRE). O arquivamento da “Declaração de Enquadramento” é realizado perante as juntas comerciais em processo próprio, sendo composto pelos seguintes documentos:
(c.1.) Requerimento (Capa de Processo): apresentar em 01 via, com a identificação e assinatura do administrador, sócio, procurador ou terceiro interessado;
(c.2.) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP: apresentar em 03 vias, assinada por todos os sócios, representantes ou procuradores.
(d) Declaração de desimpedimento para o exercício de administração
No caso da JUCESP, a declaração de desimpedimento para o exercício de administração é gerada através do programa de “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa- VRE), e deve ser apresentada em 01 (uma) via, original, em conjunto com o ato constitutivo, assinada pelo(s) administrador(es) designado(s), sendo exigida se não constar no próprio contrato os seus termos.
(e) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração.
Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.
Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, do contrato social, contendo a resolução pela transformação.
Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.
O instrumento particular apresentado perante a Junta Comercial não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida a ressalva expressa no próprio instrumento com a assinatura das partes, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.
Apresentar em 03 vias do requerimento de empresário.
Cadastro de Empresas (web) ou “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE) é um sistema que inclui a transmissão de dados via internet e gerencia a impressão de formulários para a entrega na JUCESP.
(a) Requerimento (Capa de Processo).
Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE).
(a.1) Requerimento (Capa de Processo) – Sociedade Limitada. Apresentar em 01 via original, assinado por administrador; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(a.2) Requerimento (Capa de Processo) – Empresário Individual: Apresentar em 01 via original, com a identificação e assinatura do titular, procurador ou terceiro interessado.
(b) Requerimento de Empresário Individual –apresentar em 03 vias do requerimento de empresário
(c) Ficha de Cadastro Nacional – FCN (fls. 1 e 2).
As “Fichas Cadastrais”, formulários impressos pelo “Cadastro Web – JUCESP” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada – FC1 e FC2.
(d) Declaração de enquadramento de ME ou EPP.
No caso da JUCESP, as declarações de ME ou EPP são formulários gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa-VRE). O arquivamento da “Declaração de Enquadramento” é realizado perante as juntas comerciais em processo próprio, sendo composto pelos seguintes documentos:
(d.1.) Requerimento (Capa de Processo): apresentar em 01 via, com a identificação e assinatura do administrador, sócio, procurador ou terceiro interessado;
(d.2.) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP: apresentar em 03 vias, assinada por todos os sócios, representantes ou procuradores.
(e) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração.
Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.
(f) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
(f.1) Emolumentos JUCESP: Sociedade Limitada.
(f.2) Emolumentos JUCESP: Empresário Individual.
(g) Documento Básico de Entrada (DBE).
Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.
A JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada, do documento de identidade do signatário do requerimento, dos sócios, dos administradores, dos procuradores e dos representantes.
Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.
A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, da alteração contratual, contendo a resolução pela transformação.
Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.
O instrumento particular apresentado perante a Junta Comercial não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida a ressalva expressa no próprio instrumento com a assinatura das partes, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.
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Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.
Cadastro de Empresas (web) ou “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE) é um sistema que inclui a transmissão de dados via internet e gerencia a impressão de formulários para a entrega na JUCESP.
(a) Requerimento (Capa de Processo). Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE).
(a.1.) Requerimento (Capa de Processo) – EIRELI. Apresentar em 01 via original, assinado por administrador; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(a.2.) Requerimento (Capa de Processo) – Empresário Individual. Apresentar em 01 via original, com a identificação e assinatura do titular, procurador ou terceiro interessado.
(b) Ficha de Cadastro Nacional – FCN (fls. 1 e 2).
As “Fichas Cadastrais”, formulários impressos pelo “Cadastro Web – JUCESP” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada – FC1 e FC2.
(c) Declaração de enquadramento de ME ou EPP.
No caso da JUCESP, as declarações de ME ou EPP são formulários gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa-VRE). O arquivamento da “Declaração de Enquadramento” é realizado perante as juntas comerciais em processo próprio, sendo composto pelos seguintes documentos:
(c.1.) Requerimento (Capa de Processo): apresentar em 01 via, com a identificação e assinatura do administrador, titular, procurador ou terceiro interessado;
(c.2) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP: apresentar em 03 vias, assinada pelo titular, representantes ou procuradores.
(d) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração.
Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.
(e) Declaração de desimpedimento para o exercício de administração
No caso da JUCESP, a declaração de desimpedimento para o exercício de administração é gerada através do programa de “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa- VRE), e deve ser apresentada em 01 (uma) via, original, em conjunto com o ato constitutivo, assinada pelo(s) administrador(es) designado(s), sendo exigida se não constar no próprio contrato os seus termos .
(f) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
(f.1.) Emolumentos JUCESP: EIRELI.
(f.2.) Emolumentos JUCESP: Empresário Individual.
Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.
A JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada, do documento de identidade do signatário do requerimento, do titular, dos administradores, dos procuradores e dos representantes.
Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.
A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, da alteração contratual, contendo a resolução pela transformação.
Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.
O instrumento particular apresentado perante a Junta Comercial não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida a ressalva expressa no próprio instrumento com a assinatura das partes, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.
Apresentar em 03 vias do requerimento de empresário.
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Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.
Cadastro de Empresas (web) ou “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE) é um sistema que inclui a transmissão de dados via internet e gerencia a impressão de formulários para a entrega na JUCESP.
(a) Requerimento (Capa de Processo).
Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE).
(a.1.) Requerimento (Capa de Processo) – EIRELI.
Apresentar em 01 via original, assinado por administrador; titular; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(b) Ficha de Cadastro Nacional – FCN (fls. 1 e 2).
As “Fichas Cadastrais”, formulários impressos pelo “Cadastro Web – JUCESP” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada – FC1 e FC2.
(c) Declaração de enquadramento de ME ou EPP.
No caso da JUCESP, as declarações de ME ou EPP são formulários gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa-VRE). O arquivamento da “Declaração de Enquadramento” é realizado perante as juntas comerciais em processo próprio, sendo composto pelos seguintes documentos:
(c.1.) Requerimento (Capa de Processo): apresentar em 01 via, com a identificação e assinatura do administrador, titular, procurador ou terceiro interessado;
(c.2.) FC 1 (Dados da Empresa): apresentar em 01 via;
(c.3.) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP: apresentar em 03 vias, assinada pelo titular, representantes ou procuradores.
(d) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração.
Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.
(e) Declaração de desimpedimento para o exercício de administração
No caso da JUCESP, a declaração de desimpedimento para o exercício de administração é gerada através do programa de “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa- VRE), e deve ser apresentada em 01 (uma) via, original, em conjunto com o ato constitutivo, assinada pelo(s) administrador(es) designado(s), sendo exigida se não constar no próprio contrato os seus termos.
(f) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.
A JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada, do documento de identidade do signatário do requerimento, do titular, dos administradores, dos procuradores e dos representantes. Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.
Apresentar o instrumento de alteração do contrato social, em 03 vias, sendo pelo menos uma via original, podendo as demais em cópias autenticadas, contendo a resolução pela transformação, seguido das cláusulas obrigatórias do ato constitutivo da natureza jurídica transformada (EIRELI).
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Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.
Cadastro de Empresas (web) ou “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE) é um sistema que inclui a transmissão de dados via internet e gerencia a impressão de formulários para a entrega na JUCESP.
(a) Requerimento (Capa de Processo). Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE).
(a.1.) Requerimento (Capa de Processo) – EIRELI. Apresentar em 01 via original, assinado por administrador; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(a.2.) Requerimento (Capa de Processo) – Empresário Individual. Apresentar em 01 via original, com a identificação e assinatura do titular, procurador ou terceiro interessado.
(b) Ficha de Cadastro Nacional – FCN (fls. 1 e 2).
As “Fichas Cadastrais”, formulários impressos pelo “Cadastro Web – JUCESP” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada – FC1 e FC2.
(c) Declaração de enquadramento de ME ou EPP.
No caso da JUCESP, as declarações de ME ou EPP são formulários gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa-VRE). O arquivamento da “Declaração de Enquadramento” é realizado perante as juntas comerciais em processo próprio, sendo composto pelos seguintes documentos:
(c.1.) Requerimento (Capa de Processo): apresentar em 01 via, com a identificação e assinatura do administrador, titular, procurador ou terceiro interessado;
(c.2.) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP: apresentar em 03 vias, assinada pelo titular, representantes ou procuradores.
(d) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração.
Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.
(e) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
(e.1) Emolumentos JUCESP: EIRELI.
(e.2) Emolumentos JUCESP: Empresário Individual.
Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.
A JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada, do documento de identidade do signatário do requerimento, do titular, dos administradores, dos procuradores e dos representantes.
Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.
A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, da alteração, contendo a resolução pela transformação.
Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.
O instrumento particular apresentado perante a Junta Comercial não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida a ressalva expressa no próprio instrumento com a assinatura das partes, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.
Apresentar 03 vias do requerimento de empresário.
_____________________________________________________________
Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.
Cadastro de Empresas (web) ou “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE) é um sistema que inclui a transmissão de dados via internet e gerencia a impressão de formulários para a entrega na JUCESP.
(a) Requerimento (Capa de Processo).
Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE). Apresentar em 01 via original, assinado por administrador; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(b) Ficha de Cadastro Nacional – FCN (fls. 1 e 2).
As “Fichas Cadastrais”, formulários impressos pelo “Cadastro Web – JUCESP” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada – FC1 e FC2.
(c) Declaração de enquadramento de ME ou EPP.
No caso da JUCESP, as declarações de ME ou EPP são formulários gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa-VRE). O arquivamento da “Declaração de Enquadramento” é realizado perante as juntas comerciais em processo próprio, sendo composto pelos seguintes documentos:
(c.1.) Requerimento (Capa de Processo): apresentar em 01 via, com a identificação e assinatura do administrador, titular, procurador ou terceiro interessado;
(c.2.) FC 1 (Dados da Empresa): apresentar em 01 via;
(c.3.) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP: apresentar em 03 vias, assinada pelos sócios, representantes ou procuradores.
(d) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração.
Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.
(e) Declaração de desimpedimento para o exercício de administração.
No caso da JUCESP, a declaração de desimpedimento para o exercício de administração é gerada através do programa de “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa- VRE), e deve ser apresentada em 01 (uma) via, original, em conjunto com o ato constitutivo, assinada pelo(s) administrador(es) designado(s), sendo exigida se não constar no próprio contrato os seus termos.
(f) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.
A JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada, do documento de identidade do signatário do requerimento, dos sócios, dos administradores, dos procuradores e dos representantes.
Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.
A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
Apresentar o instrumento de alteração do ato constitutivo, em 03 vias, sendo pelo menos uma via original, podendo as demais em cópias autenticadas, contendo a resolução pela transformação, seguido das cláusulas obrigatórias do ato constitutivo da natureza jurídica transformada (sociedade limitada)
Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização
O instrumento particular apresentado perante a Junta Comercial não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida a ressalva expressa no próprio instrumento com a assinatura das partes, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.
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Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.