Alteração Contratual de Sociedade Empresária Limitada

  1. Formulários impressos pelo Cadastro Web – JUCESP (Via Rápida Empresa- VRE).

Cadastro de Empresas (web) ou “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE) é um sistema que inclui a transmissão de dados via internet e gerencia a impressão de formulários para a entrega na JUCESP.

(a) Requerimento (Capa de Processo).
Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.

(b) Ficha de Cadastro Nacional – FCN (fls. 1 e 2).
São denominadas pela JUCESP como “Fichas Cadastrais”. São formulários impressos pelo “Cadastro Web – JUCESP” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada – FC1 e FC2.

(c) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração.
Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.

(d) Declaração de desimpedimento para o exercício de administração
No caso da JUCESP, a declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária limitada é gerada através do programa de “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa- VRE), e no caso de admissão de novo(s) administrador(es) deve ser apresentada em 01 (uma) via, original, em conjunto com a alteração contratual, assinada pelo(s) administrador(es) designado(s), sendo exigida se não constar no próprio instrumento de alteração contratual os seus termos.

(e) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.

  1. Documento Básico de Entrada (DBE).

Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.

  1. Instrumento de Alteração Contratual.

Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelos sócios, representantes ou procuradores, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.

– Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.

  1. Documento de identidade.

No caso de admissão na sociedade, a JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada, do documento de identidade do signatário do requerimento, dos sócios, dos administradores, dos procuradores e dos representantes.
Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.
A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.

 

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