Cancelamento de Empresário Individual

  1. Formulários impressos pelo Via Rápida Empresa – VRE 1 ou VRE|DIGITAL 

(a.1.) Capa do Requerimento de Empresário Individual –apresentar em 01 via original, assinado pelo titular; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.

(a.2.) Requerimento de Empresário Individual (VRE 1) – apresentar em 03 vias do requerimento de empresário, devidamente assinado.

No VRE DIGITAL apresentar o requerimento de empresário em 01 via, devidamente assinada;

  1. Documento Básico de Entrada (DBE) (VRE 1) – Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado. Consulte o site da Receita Federal do Brasil.

Para o VRE Digital não há necessidade de apresentar o DBE.

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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.

 

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