Dissolução e Liquidação

  1. Formulários impressos pelo Cadastro Web – JUCESP (Via Rápida Empresa- VRE)

(a) Requerimento (Capa de Processo). Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; titular; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(b) Ficha Cadastral Nacional – FCN (fl. 1). A “Ficha Cadastral”, formulário impressos pelo “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), deve ser apresentada em 01 (uma) via original de cada – FC1.
(c) via do protocolo guarda livros. Obtido pelo “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), deverá ter a indicação do responsável pela guarda dos livros.
(d) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.

  1. Documento Básico de Entrada (DBE)

Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.

  1. Ato de dissolução e liquidação de Cooperativa.

Certidão ou cópia autêntica da ata de assembleia geral extraordinária que deliberou a dissolução da cooperativa, com a declaração expressa de que não há 20 (vinte) cooperados que se disponham a assegurar sua continuidade (art. 63, I). A Ata deverá esclarecer os motivos da dissolução. ou

  • Sentença judicial, com a indicação do liquidante, no caso de dissolução judicial. Ou
  • Decisão da autoridade administrativa competente, no caso de dissolução extrajudicial.

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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.

 

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