Transferência de sede do Estado de São Paulo para outro Estado (UF) – Sociedade Limitada

1) Formulários impressos pelo Cadastro Web – JUCESP (Via Rápida Empresa- VRE).

(a) Requerimento (Capa de Processo).

Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.

 (b) Ficha de Cadastro Nacional – FCN (fls. 1 e 2).

São denominadas pela JUCESP como “Fichas Cadastrais”. São formulários impressos pelo “Cadastro Web – JUCESP” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada – FC1 e FC2.

As “Fichas Cadastrais” devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada (FC1 e FC2).

(c) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração.

Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.

(d) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.

2) Documento Básico de Entrada (DBE).

Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), no Estado de Destino, impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.

3) Instrumento de Alteração Contratual com Consolidação.

Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelos sócios, representantes ou procuradores, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.

Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.

O Contrato Social não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas. Nos instrumentos particulares, cujo texto será grafado na cor preta ou azul, serão obedecidos os padrões de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e/ou digitalização.

 

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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.

 

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