Transformação de Sociedade Limitada em Empresário Individual

  1. Formulários impressos pelo Cadastro Web – JUCESP (Via Rápida Empresa- VRE)

Cadastro de Empresas (web) ou “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE) é um sistema que inclui a transmissão de dados via internet e gerencia a impressão de formulários para a entrega na JUCESP.

(a) Requerimento (Capa de Processo).

Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE).

(a.1) Requerimento (Capa de Processo) – Sociedade Limitada. Apresentar em 01 via original, assinado por administrador; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.

(a.2) Requerimento (Capa de Processo) – Empresário Individual: Apresentar em 01 via original, com a identificação e assinatura do titular, procurador ou terceiro interessado.

(b) Requerimento de Empresário Individual – apresentar em 03 vias do requerimento de empresário, devidamente assinado.

(c) Ficha de Cadastro Nacional – FCN (fls. 1 e 2). 

As “Fichas Cadastrais”, formulários impressos pelo “Cadastro Web – JUCESP” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada – FC1 e FC2.

(d) Declaração de enquadramento de ME ou EPP.

No caso da JUCESP, as declarações de ME ou EPP são formulários gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa-VRE). O arquivamento da “Declaração de Enquadramento” é realizado perante as juntas comerciais em processo próprio, sendo composto pelos seguintes documentos:

(d.1.) Requerimento (Capa de Processo): apresentar em 01 via, com a identificação e assinatura do administrador, sócio, procurador ou terceiro interessado;

(d.2.) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP: apresentar em 03 vias, assinada por todos os sócios, representantes ou procuradores.

(e) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração.

Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.

(f) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.

(f.1) Emolumentos JUCESP: Sociedade Limitada.

(f.2) Emolumentos JUCESP: Empresário Individual.

(g) Documento Básico de Entrada (DBE).

Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.

  1. Documento de identidade.

A JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada, do documento de identidade do signatário do requerimento, dos sócios, dos administradores, dos procuradores e dos representantes.

Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.

A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

  1. Alteração Contratual de transformação de Sociedade Limitada em Empresário Individual. 

Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, da alteração contratual, contendo a resolução pela transformação.

Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.

O instrumento particular apresentado perante a Junta Comercial não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida a ressalva expressa no próprio instrumento com a assinatura das partes, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.

 

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Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.

 

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