Distrato Social

  1. Formulários impressos pelo Via Rápida Empresa – VRE 1 ou VRE | DIGITAL

(a) Capa do Requerimento da Sociedade Limitada – Apresentar em 01 via original, assinado pelo sócio(s), representante(s),  procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.

(b) Distrato social (VRE 1) – Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelos sócios, representantes ou procuradores, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.

(c) Formulário de Distrato Social e Ficha Cadastral – Modelo 1 (VRE 1) – Apresentar em uma (01) via, os formulários emitidos pelo sistema.

No VRE DIGITAL apresentar o distrato social em 01 via assinado e rubricado pelos sócios, representantes ou procuradores.

Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, grafados na cor preta.

O Distrato social não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas devendo obedecer aos padrões de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e/ou digitalização.

  1. Documento Básico de Entrada (DBE) (VRE 1) – Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado. Consulte o site da Receita Federal do Brasil.
  2. Instrumento de Distrato Social – Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelos sócios, representantes ou procuradores, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública.

Para o VRE Digital não há necessidade de apresentar o DBE.

Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.

O instrumento particular apresentado perante a Junta Comercial não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida a ressalva expressa no próprio instrumento com a assinatura das partes, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.

 

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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.

 

Veja o Modelo e o Passo a Passo.

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