Agora
é lei! Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá
ser efetuada pelo advogado ou contador. Essa novidade foi aprovada pela Lei nº 13.874,
de 20/09/2019, através da alteração da Lei nº 8.934, de 18/11/1994, que passou a
vigorar:
“Art. 63. (...)
§ 1º. A cópia de documento, autenticada na forma ... Leia mais...